1. De acordo com o estipulado no número 2 do artigo n.º 170.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, no início próximo ano letivo (2025/2026) são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


2. No final do ano letivo 2024/2025, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico serão dispensados de devolver os manuais escolares, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual.