Informam-se os Encarregados de Educação das crianças/alunos que irão frequentar a Educação Pré-Escolar e o 1º ano de escolaridade do 1º ciclo que as matrículas/renovação de matrículas para o ano letivo de 2024/2025 irão decorrer entre 22 de abril a 31 de maio.
O Encarregado de Educação tem de efetuar a matrícula/renovação de matrícula no Portal das Matrículas.
O que deve ter consigo antes de iniciar a matrícula
Se é Encarregada/o de Educação, antes de iniciar a matrícula ou renovação de matrícula, garanta que tem consigo:
O seu documento de identificação;
O documento de identificação da/o sua/eu educanda/o;
Uma fotografia em formato digital da/o sua/eu educanda/o;
O seu Número de Identificação Fiscal e o da/o sua/eu educanda/o;
O Número de Identificação da Segurança Social da/o sua/eu educanda/o se pretender beneficiar dos apoios da Ação Social Escolar.
Verifique os pré-requisitos técnicos necessários
Antes de iniciar o processo de matrícula a/o Encarregada/o de Educação deverá efetuar a sua autenticação no Portal das Matrículas. A autenticação poderá ser efetuada com recurso ao Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais de acesso aos sistemas da Autoridade Tributária.
Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário:
Ter na sua posse o seu Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação;
Um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet;
Instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx) e o software para utilização do Cartão de Cidadão (disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao).
Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
Para preenchimento automático de dados de identificação da/o sua/seu educanda/o no formulário de matrícula poderá utilizar o respetivo cartão de cidadão com PIN de morada.Embora não seja obrigatório para o registo de matrículas, pode ser necessária uma aplicação para ler documentos em formato PDF, que é o formato dos documentos comprovativos emitidos pelo Portal das Matrículas. Caso não tenha pode instalar, por exemplo, o leitor Adobe Acrobat Reader (disponível em https://get.adobe.com/br/reader/).
Para que o processo decorra sem qualquer problema recomendamos:
A utilização de um browser (navegador de internet) atualizado;
Browser com Javascript e cookies ativados;
Deverá limpar o cache do seu browser e proceder à atualização da página (carregando nas teclas CTRL+F5);
Se possuir um bloqueador de conteúdos instalado (por exemplo um bloqueador de anúncios ou ad-block), é imensamente recomendado que o desative para este Portal.
Nota: As aplicações externas aqui propostas são da responsabilidade de terceiros e o Ministério da Educação não poderá ser responsabilizado por quaisquer incompatibilidades, perdas ou danos eventualmente resultantes da sua utilização (embora não esperados).
Consulte a legislação em vigor
Decreto-Lei n.º 176/2012 de 2 de agosto, que regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Despacho Normativo n.º 2-B/2025, de 21 de março, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.
Despacho n.º 3640-A/2025, de 21 de março, que define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.